quarta-feira, 9 de abril de 2014

Teste: Qual o seu comportamento no ambiente de trabalho?


Ao receber críticas no trabalho, como você reage?
 
Respira e responde com calma ou revida com agressividade?
 
Faça o teste e descubra!



Adversidade


Em situação de adversidade...


Significado de "Team"



Dicas para ser feliz no trabalho


Um colaborador feliz no trabalho é um colaborador produtivo.


Dicas para ser mais feliz no trabalho:


Inspire-se na viagem para o trabalho

Comece o dia com a sua música preferida, uma conversa simpática ou um livro emocionante.


Chegue cedo ao trabalho

Para evitar stress desnecessário, saia de casa com tempo extra para evitar atrasos.

Caso chegue cedo demais, descontraia durante 5 minutos e planeie as tarefas do dia.


Não comece o dia a ler emails

Abrir o e-mail logo pela manhã significa que todo o seu foco será direcionado para os projetos constantes no correio eletrónico.

Complete tarefas pendentes e organize o seu dia, não através do e-mail, mas de uma agenda.


Use o tempo de forma sensata

Estabeleça objetivos e pense no que é prioritário....é ai que deve despender o maior número de horas.


Trace objetivos diários

Faça uma lista de trabalho a fazer por ordem de prioridade. Quando completar cada tarefa, risque-a/apague-a da "To do list".


Faça pequenas pausas do trabalho

Permita-se relaxar, pelo menos 15 minutos a cada 3 horas. Aproveite este tempo para esticar as pernas e ver a "luz do dia".


Tire o máximo partido das reuniões

Estabeleça um objetivo para a reunião. Discuta vários tópicos numa só sessão, de forma a otimizar a sua gestão de tempo, e evite o confronto/discussão.


Faça as tarefas com calma

Se planear bem o seu tempo, terá a possibilidade de completar as tarefas com calma e com a "cabeça no sítio".


Comece pelos "trabalhos chatos"

Comece o dia a "despachar" as tarefas que não tem vontade de fazer. Assim que os concluir, sentir-se-à mais livre e feliz no trabalho.


Dê os parabéns a si mesmo e aos seus colegas

Projetos acabados, clientes conquistados e objetivos cumpridos são motivo de comemoração.


Colabore com os seus colegas

Uma equipa de trabalho unida produz resultados melhores do que vários indivíduos bons sozinhos.


Fomente relações com os colegas

Aproveite pausas, horas de almoço e eventos da empresa para conhecer os seus colegas de trabalho.


Mantenha-se positivo

Não deixe pequenos erros/falhas roubar-lhe a motivação. Aprenda com os mesmos e transforme frustração em determinação.


Aprenda tudo o que puder sobre a cultura empresarial

Se acreditar na missão e valores da empresa onde trabalha, será muito mais feliz no trabalho.


Aceite críticas construtivas

São sempre uma oportunidade de melhoria, e, no próximo projeto, mostre que aprendeu com o que lhe foi dito.

Leve as críticas pela positiva, não pela negativa.


Aproveite os fins-de-semana e férias

Evite "levar trabalho para casa". Descanse divirta-se, viaje.... O importante é "recarregar baterias".


Mantenha-se saudável

Fazer desporto e comer de forma saudável influenciam a forma como se sente.



Atitude positiva e determinação de objetivos, são características de um colaborador produtivo.


Publicado no site www.ofertaemprego.pt  





quarta-feira, 2 de abril de 2014

Condições de acesso ao Subsídio de Desemprego


O subsídio por cessação de atividade destina-se a trabalhadores independentes que tenham perdido a sua maior fonte de rendimento.


Condições para ter acesso ao subsídio por cessação de atividade:

-Ser trabalhador independente (freelancer e/ou a recibos verdes, etc.) e economicamente dependente de uma entidade contratante (80% dos rendimentos vêm da mesma entidade);
-Ter cessado o vínculo contratual com a principal entidade contratante involuntariamente;
-Ter acumulado 720 dias (sensivelmente dois anos) de atividade independente;
-Ter efetuado o pagamento das contribuições durante o período acima descrito;
-Ter sido considerado economicamente dependente de entidades contratantes pelo menos em dois anos civis (um deles obrigatoriamente o anterior a pedir o subsídio);
-Ter sido considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços;
-Estar inscrito no Serviço de Emprego da área de residência.