quarta-feira, 2 de abril de 2014

Condições de acesso ao Subsídio de Desemprego


O subsídio por cessação de atividade destina-se a trabalhadores independentes que tenham perdido a sua maior fonte de rendimento.


Condições para ter acesso ao subsídio por cessação de atividade:

-Ser trabalhador independente (freelancer e/ou a recibos verdes, etc.) e economicamente dependente de uma entidade contratante (80% dos rendimentos vêm da mesma entidade);
-Ter cessado o vínculo contratual com a principal entidade contratante involuntariamente;
-Ter acumulado 720 dias (sensivelmente dois anos) de atividade independente;
-Ter efetuado o pagamento das contribuições durante o período acima descrito;
-Ter sido considerado economicamente dependente de entidades contratantes pelo menos em dois anos civis (um deles obrigatoriamente o anterior a pedir o subsídio);
-Ter sido considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços;
-Estar inscrito no Serviço de Emprego da área de residência.


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