O subsídio por cessação de atividade destina-se a trabalhadores
independentes que tenham perdido a sua maior fonte de rendimento.
-Ser trabalhador independente (freelancer e/ou a recibos
verdes, etc.) e economicamente dependente de uma entidade contratante (80% dos
rendimentos vêm da mesma entidade);
-Ter cessado o vínculo contratual com a principal entidade
contratante involuntariamente;
-Ter acumulado 720 dias (sensivelmente dois anos) de
atividade independente;
-Ter efetuado o pagamento das contribuições durante o
período acima descrito;
-Ter sido considerado economicamente dependente de
entidades contratantes pelo menos em dois anos civis (um deles obrigatoriamente
o anterior a pedir o subsídio);
-Ter sido considerado economicamente dependente à data da
cessação do contrato de prestação de serviços;
-Estar inscrito no Serviço de Emprego da área de
residência.
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